quinta-feira, 30 de junho de 2011

Somente para os fortes!!



Diante de uma dificuldade, não desista, lute, retire forças de onde não tem e vença você mesmo e conquiste a tão sonhada vitória!!!!

Rumo à PF


Alteração na lei de Execuções Penais


Olá Tchurminha, 


vamos ficar ligados com as alterações das leis 








Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011 - Altera a Lei 


de Execuções Penais







Autora: Fernanda Marroni 




Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011

Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a
remição de parte 
do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.

Nossos Comentários:

Na data de ontem, a Presidenta Dilma Roussef sancionou a Lei 12.433 de 2011, que altera a
 Lei de Execuções Penais, Lei nº 7.210/ 84, mais conhecida como LEP até então vigente.

Os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 
passam a vigorar com a seguinte redação. Vejam as alterações:

Do artigo 126: Comparativo

Nova redação:

"Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, 
por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Inovação)

§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino
 fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação 
profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Inovação)

II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

§ 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas 
de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas 
autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. (Inovação)

§ 3o Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo 
serão definidas de forma a se compatibilizarem. (Inovação)

§ 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos 
continuará a beneficiar-se com a remição.

§ 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) 
no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, 
desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. (Inovação)

§ 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade 
condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, 
parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I 
do § 1o deste artigo. (Inovação)

§ 7o O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar. (Inovação)

§ 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa."  
(Inovação)

Redação antiga:

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo 
trabalho, parte do tempo de execução da pena.

§ 1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 
(três) de trabalho.

§ 2º O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se 
com a remição.

§ 3º A remição será declarada pelo Juiz da execução, ouvido o Ministério Público.

Do artigo 127: Comparativo

Nova Redação:

"Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, 
observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração 
disciplinar."(Inovação)

Antiga Redação:

Art. 127. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, 
começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

Do artigo 128: Comparativo

Nova redação:

"Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos." 
(Inovação)

Antiga Redação:

Art. 128. O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.

Do artigo 129: Comparativo

Nova Redação:

"Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do
 registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação 
dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada
 um deles. (Inovação)


§ 1o O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar
 mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o 
aproveitamento escolar. (Inovação)

§ 2º Ao condenado dar-se-á a relação de seus dias remidos." (NR)

Antiga Redação:

Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará, mensalmente, ao Juízo da execução, 
ao Ministério Público e à Defensoria Pública cópia do registro de todos os condenados 
que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles. (Redação dada pela 
Lei nº 12.313, de 2010).

Parágrafo único. Ao condenado dar-se-á relação de seus dias remidos.




até breve

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Acadepol - PC SP



Para aqueles que, como eu, sonham em ingressar nos quadros da Polícia, nada melhor que apreciar um vídeo como esse.

Nossa rotina é tão sofrida que quando me deparo com coisas do tipo, fico mais animada para continuar na saga dos concursos

Deliciem-se à vontade e não percam o pique, nunca, jamais!

vamos entrando no clima da prova

...até chegar!!!


segunda-feira, 27 de junho de 2011

Enquanto a PF não chega...


Tínhamos acabado de instalar o radar, um radar todo melindroso, que requer muito cuidado para obter uma boa imagem



Toda hora tem que ficar ajustando por causa da luminosidade que muda. Uma canseira!!!


E para piorar aparece um condutor que estaciona em frente nosso equipamento:


Pensei: "lá vem problema..."

E fui lá pedir educadamente para que ele retirasse o veículo. O parceiro ficou na viatura

Eu: "O senhor poderia chegar um pouco para frente? É que estamos trabalhando aqui com o radar"

Ele: " vocês não tem vergonha de ficar multando o povo, seus filhos %$#@%&*#"

Eu: Habilitação e documento do veículo, por favor

ELe: " ah, nao vou dar nao, nao to fazendo nada de errado..."

Eu: "Então terei que te autuar, senhor"

Virei as costas e fui para a VTR .Meu amigo foi lá tentar mais uma vez conseguir amigavelmente que ele retirasse o veículo.

O parceiro foi , como eu, agredido verbalmente e o condutor fechou o carro e saiu deixando seu veículo no mesmo local.

Chamamos a polícia para nos dar o apoio caso ele chegasse de repente e quisesse nos agredir

E como a medida administrativa do art. 238 é a remoção do veículo


Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa e apreensão do veículo;
        Medida administrativa - remoção do veículo.

Além da desobediência 

Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa.

não nos restou outra alternativa a não ser levar para o pátio


O pior de tudo é que além desses conflitos de rua que normalmente ocorre, é ter que chegar em casa e escutar da própria mãe que eu fiz tudo errado, que eu deveria ter dado uma chance para o infrator...

Acho que ela queria que eu jogasse uma partida de paciência com ele...só pode!!!!

Ainda bem que meu pai ficou do meu lado e ainda soltou uma:

"tinha era que algemar e levar pro xilindró por desacato, isso sim"

Esse é meu pai     : D

rsrs

sábado, 25 de junho de 2011

Música para a PF

"Não vou desistir 
Vou acreditar
Ter você pra mim
É melhor que o ar"


Letra e vídeo

Cansei de mentir pra mim (Civil não mais)
E decidi o que fazer (rumo à PF)
Agora vou dizer que sim
Vou mostrar que gosto de você
Vou estudando, deslizando às letras
Sabendo aonde chegar
Se um dia vou, pessoalmente
Te encontrar na ANP
Vou abrir os olhos, perder o medo
Deixo o estudo me levar
Vou dizer pro mundo inteiro agora
Que cansei de me enganar (já chega civil)
Assumindo que sou toda tua, PF
Que aprendi a te amar
E se a vida acabar agora
Contigo eu vou estar
Não vou desistir
Vou acreditar
Ter você pra mim
É melhor que o ar
Não vou desistir
Vou soltar a voz
Vou até o fim
Eu só penso em nós


* a letra foi modificada em determinados trechos


terça-feira, 21 de junho de 2011

Para não perder o foco


Estou de olho nos concursos da polícia

Não quero deixar passar nenhum de delta, nem que seja para treino

Tô de olho...

Rumo ao concurso da PF

quinta-feira, 16 de junho de 2011

PRF

Vídeo produzido pelo meu amigo P.R.Foxxx

pensa num sujeito bom, competente...é ele!!!

parabéns Foxxx, excelente!!

segue o link do blog dele: http://poyze.blogspot.com/

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Aula do Marcão

Aula de penal, quando eu comecei minha saga dos concursos para a PRF.

O início de tudo.

Esse professor me fez apaixonar pela área de penal, adorava ter aula com ele.

Foi ele que nos disse que polícia que é polícia tem que ter um carro preto e um óculos ray ban

rsrs

saudade de professores como ele.

Ir à aula era pura diversão

Era muito engraçado, quando ele ia trocar a pilha do microfone, ele jogava as pilhas velhas para um lado e quando alguém indagava o porquê daquela brutalidade toda ele dizia:

 "polícia né, aqui é cana".

A turma achava um barato




Poderoso Deus - Tonny Allysson



quarta-feira, 1 de junho de 2011

A lição do pássaro

A lição do pássaro


Você já viu um passarinho dormindo num galho ou num fio, sem cair?
Como é que ele consegue isso?
Se nós tentássemos dormir assim, iríamos cair e quebrar o pescoço.
O segredo está nos tendões das pernas do passarinho.
Eles são construídos de forma que, quando o joelho está dobrado, o pezinho segura firmemente qualquer coisa.
Os pés não irão soltar o galho até que ele desdobre o joelho para voar.
O joelho dobrado é o que dá ao passarinho a força para segurar qualquer coisa.
É uma maravilha, não é? Que desenho incrível que o Criador fez para segurar o passarinho.
Mas, não é tão diferente em nós.
Quando nosso “galho” na vida fica precário, quando tudo está ameaçado de cair, a maior segurança, a maior estabilidade nos vem de um joelho dobrado, em oração.
Se você algumas vezes, se vê num emaranhado de problemas que fazem você perder a fé, desanimar de caminhar; não caminhe mais sozinho.
Jesus quer fortalecer você e caminhar com você por toda sua vida!
É Ele quem renova suas forças e sua fé.
E se cuida de um passarinho, imagina o que não fará por você, Seu filho amado.
Dobre os joelhos e ore, Deus escuta o silêncio do seu coração e o seu clamor.

retirado do sítio: http://www.mensagensdiarias.com.br